E mesmo que não estivesse ela deveria ser aplicada no seu no caso, uma vez que se trata de norma penal material benéfica, que "estava" em vigor quando o ato criminoso aconteceu, teria no caso o que chamamos de Ultra atividade.
Isso ocorre pois você tem o direito de saber o quão reprovável é sua conduta antes de você cometê-la, senão, qualquer cidadão poderia ser surpreendido com uma lei penal tipificando sua conduta já praticada como crime, ou agravando seu delito.
Logo, se em 2016 o seu crime receberia a pena X, em 2023 você deve receber a mesma pena X ou qualquer coisa menor que X.